Boletim LFA TECH: Impactos jurídicos relevantes para o segmento de tecnologia no ano de 2019
São Paulo, 8 de janeiro de 2019.
A LFA | Legieri & Franca Advogados, reafirmando sua vocação para a prestação de serviços jurídicos voltados para as empresas de Tecnologia, inaugura em 2019 o seu Boletim LFA TECH, compartilhando com nossos clientes e o mercado informações relevantes para o setor.
Nessa primeira publicação, procuramos projetar os principais temas da área de Tecnologia que terão repercussões jurídicas relevantes para o ano de 2019 e prometem trazer grandes impactos na sociedade. Boa leitura!
1. Lei de Proteção de Dados Pessoais e os vazamentos: atenção às penalidades!
Nos moldes do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GPDR), o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 13.709/18 – também conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP ou LGPD) – criando direitos e obrigações para as empresas em geral.
2. Blockchain, cartórios, contratos, propriedade e outros: o futuro já começou!
Blockchain e direito civil têm muito em comum: ambos visam trazer segurança às transações. Enquanto o blockchain tenta fazer isso autenticando dados (hash) armazenados em blocos virtuais, o direito civil se utiliza de leis e do aparato burocrático, como cartórios, fóruns etc.
3. Startups e a regulamentação dos investidores-anjo: que tributação é essa?!
O País vive, com algum atraso, um saudável clima empreendedor. O termo está na moda e, junto dele, se vê cursos, seminários e inúmeras outras atividades que visam expor os benefícios (e as dificuldades) de se tirar uma ideia comercial do papel.
4. Aplicativos de transporte, livre iniciativa, relação de trabalho e garçons: o que isso tem a ver?
Se uma das suas funções do direito é trazer segurança às transações, outra de suas funções é trazer estabilidade e, por esse motivo, o direito não costuma ser muito “amigo” das novidades. Dessa forma, sempre que surge algo disruptivo tende a surgir, também, um impasse jurídico.
5. Tributação sobre operações envolvendo softwares: ICMS ou ISS?
O Brasil ainda adota uma classificação dicotômica para definir se a operação com software está sujeita ao ICMS ou ao ISS: se a aplicação for customizada conforme as necessidades do cliente, incidirá ISS, mas se houver padronização do sistema, haverá incidência de ICMS.
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