Aplicativos de transporte, livre iniciativa, relação de trabalho e garçons: o que isso tem a ver?
São Paulo, 8 de janeiro de 2019.
Se uma das suas funções do direito é trazer segurança às transações, outra de suas funções é trazer estabilidade e, por esse motivo, o direito não costuma ser muito “amigo” das novidades. Dessa forma, sempre que surge algo disruptivo tende a surgir, também, um impasse jurídico.
Para se frear um processo disruptivo existem algumas opções: burocratizar a atividade, torna-la cara ou, simplesmente, proibi-la. Felizmente, contudo, temos aprendido que competir com a disrupção é uma tarefa inglória.
É exatamente nesse contexto que surgiu a discussão dos aplicativos de transporte, como a Uber, 99, Easy, Cabify e tantos outros. Os taxistas, que já estavam estabelecidos e pagavam taxas e licenças para o exercício da profissão, reputaram ilegal a atividade dos motoristas de aplicativo.
Alguns Municípios, por sua vez, regulamentaram a atividade e passaram a cobrar taxas, licenças e tributos. A pauta chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de duas leis estaduais que simplesmente proibiram a atuação dos motoristas de aplicativos.
Ao que parece, a tendência é a de que o STF libere a atividade dos motoristas de aplicativos, pois entendimento contrário implicaria ofensa ao princípio da livre iniciativa e liberdade de profissão. 2019 provavelmente revelará as cenas dos próximos capítulos.
Outra questão a se definir será a da relação jurídica existente entre o motorista com a empresa “dona” do aplicativo. Aparentemente trata-se de uma relação contratual; porém, algumas decisões judiciais afirmam estar configurada relação de trabalho.
Ainda sobre a questão, começam a se popularizar aplicativos, como o My Staff, que auxiliam o empregador na contratação avulsa de determinados profissionais para demandas específicas, como garçons e cozinheiros. Essa relação será mais um tema a enfrentar no ano que se inicia.
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