Lei de Proteção de Dados Pessoais e os vazamentos: atenção às penalidades!
São Paulo, 8 de janeiro de 2019.
Nos moldes do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GPDR), o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 13.709/18 – também conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP ou LGPD) – criando direitos e obrigações para as empresas em geral.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais é orientada para autorizar a coleta de informações dos usuários somente se houver finalidade específica e consentimento para isso. Superados esses requisitos, a norma passa a tratar da responsabilidade das empresas quanto aos dados coletados.
Caberá à empresa coletora impedir vazamentos e acessos não autorizados. Caso haja falha que comprometa o sigilo, a empresa deverá comunicar as pessoas afetadas e, também, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recentemente criada pela Medida Provisória nº 869/18.
As multas em caso de descumprimento são severas, podendo atingir 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50.000.000,00. Considerando que a LPDP entrará em vigor em fevereiro de 2020, o ano de 2019 será de muito estudo e adequação quanto a este tema.
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