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A exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS/COFINS proporciona acréscimo no fluxo de caixa e restituição de montantes relevantes

São Paulo, 17 de abril de 2018.

 

Um exemplo de recuperação de tributos pagos indevidamente consiste na exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Sobre o tema, em 17 de março de 2017 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, uma vez que não se trata de receita da empresa, mas sim do Estado. Trata-se, portanto, de jurisprudência pacífica cujo racional também é aplicável ao ISS.

Além de não se sujeitarem mais aos pagamentos indevidos, propiciando relevante fluxo de caixa adicional, as empresas que questionarem judicialmente a metodologia de cálculo poderão se restituir dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, sendo essas importâncias atualizadas de acordo com a variação da Taxa Selic. O ajuizamento da ação deve ser tratado com prioridade, pois o Governo vem tentando limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade apenas para os fatos futuros, o que, se for acatado, comprometerá a restituição.

Para ter uma noção do impacto dessa discussão sobre as finanças de sua empresa, basta deduzir a alíquota do ICMS ou ISS do montante a recolher do PIS e da COFINS, lembrando, sempre, que a restituição poderá retroagir por cinco anos.

 

Caso tenha dúvidas em relação ao ganho efetivo proporcionado por esse entendimento do STF, a LFA | Legieri & Franca Advogados estará  à disposição para auxiliar.

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