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Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

São Paulo, 6 de junho de 2018.

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A Receita Federal publicou, no dia 4 de junho de 2.018, a Instrução Normativa RFB nº 1.808, regulamentando o Pert-SN. Este, como se sabe, é um programa de anistia que permite as micro e pequenas empresas regularizar seus débitos com a União em condições vantajosas.

O Pert-SN, nos termos da Lei Complementar nº 162/18, abrange as dívidas vencidas até o dia 29 de dezembro de 2.017, estejam ou não constituídas, alcançando, inclusive, as importâncias incluídas em parcelamentos firmados anteriormente, mesmo que tenham sido rescindidos.

Os débitos serão regularizados mediante pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem reduções, podendo este valor ser parcelado em 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo remanescente, por sua vez, poderá ser quitado de acordo com as seguintes modalidades:

a) Pagamento integral à vista, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) Parcelamento em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

 

c) Parcelamento em até 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

 

Os interessados deverão aderir ao Pert-SN por meio de requerimento eletrônico, disponibilizado no site da Receita Federal, no período de 4 de junho de 2.018 a 9 de julho de 2.018.

 

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para realizar simulações de pagamento, bem como para analisar o mérito das cobranças vinculadas aos contribuintes.
 

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