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Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

São Paulo, 6 de junho de 2018.

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A Receita Federal publicou, no dia 4 de junho de 2.018, a Instrução Normativa RFB nº 1.808, regulamentando o Pert-SN. Este, como se sabe, é um programa de anistia que permite as micro e pequenas empresas regularizar seus débitos com a União em condições vantajosas.

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O Pert-SN, nos termos da Lei Complementar nº 162/18, abrange as dívidas vencidas até o dia 29 de dezembro de 2.017, estejam ou não constituídas, alcançando, inclusive, as importâncias incluídas em parcelamentos firmados anteriormente, mesmo que tenham sido rescindidos.

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Os débitos serão regularizados mediante pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem reduções, podendo este valor ser parcelado em 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo remanescente, por sua vez, poderá ser quitado de acordo com as seguintes modalidades:

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a) Pagamento integral à vista, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

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b) Parcelamento em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

 

c) Parcelamento em até 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

 

Os interessados deverão aderir ao Pert-SN por meio de requerimento eletrônico, disponibilizado no site da Receita Federal, no período de 4 de junho de 2.018 a 9 de julho de 2.018.

 

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para realizar simulações de pagamento, bem como para analisar o mérito das cobranças vinculadas aos contribuintes.
 

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