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Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS – Cenário atual

São Paulo, 20 de maio de 2020.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em 2017, que o ICMS não deve compor as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. A decisão foi dotada de repercussão geral, o que significa dizer que o entendimento da Corte se tornou aplicável a todos, indistintamente. Mais detalhes sobre a discussão podem ser revistos em nossos boletins anteriores (https://www.lfa-law.com.br/exclusao-icms-iss-pis-cofins e https://www.lfa-law.com.br/rfb-exclusao-icms).

 

Como era de se esperar, a decisão proferida pelo STF trouxe um cenário extremamente favorável aos contribuintes, uma vez que dela resultaram diversas decisões em primeira e segunda instâncias concedendo o direito à restituição/compensação dos montantes indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das respectivas ações. Tem-se notícia, inclusive, de acórdãos já transitados em julgado.

 

Desde então, na tentativa de postergar a conclusão das referidas ações judiciais, a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), tem se utilizado de instrumentos juridicamente questionáveis, tais como debater sobre “qual montante de ICMS” deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, questionar sobre eventual necessidade de se ajustar a base de cálculo que serve para o registro dos créditos de PIS e de COFINS, dentre outros.

 

Nesse contexto, recentemente a Procuradoria da Fazenda Nacional pleiteou perante o STF pelo sobrestamento (suspensão) de todos os processos judiciais em curso sobre o tema, sob a alegação de que a Corte ainda teria de responder aos questionamentos relativos a qual montante de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo das contribuições em questão (como se tal pedido tivesse força para sobrestar todos os casos em curso no País inteiro).

 

Tais condutas demonstram mera tentativa de adiar o inevitável: os contribuintes têm o direito de restituir/compensar o que recolheram indevidamente. Direito este que, aliás, poderia auxiliar as empresas durante esse difícil contexto de crise econômica ampliada pela pandemia. Além de as medidas tributárias anunciadas até o momento para combater a crise serem insuficientes, os contribuintes ainda têm de se preocupar com obstáculos para fazer valer seus direitos.

Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo:

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