top of page

NOTÍCIAS & ARTIGOS

Possibilidade de redução da base de cálculo das contribuições ao  Sistema “S” e ao INCRA

São Paulo, 17 de julho de 2020.

Muito em virtude de decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas vêm conseguindo obter decisões favoráveis no Poder Judiciário para limitar em 20 (vinte) salários-mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema “S” e ao INCRA. A medida pode reduzir significativamente a carga tributária, tendo em vista que a carga tributária mensal efetiva dessas contribuições é de, em média, 5,8% de toda a folha de salários.

 

O argumento das empresas tem fundamento na Lei nº 6.950/1981 que, em um de seus dispositivos, prevê que o limite máximo do salário-de-contribuição para o cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A União, porém, entende que esse dispositivo teria sido revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.

 

Todavia, o texto do referido decreto-lei mencionado pela União é claro ao limitar a revogação do teto somente às contribuições destinadas à Previdência Social. Isto é, por imperativo lógico, a revogação não atingiu as contribuições que não são destinadas à Previdência Social, tal qual a contribuição destinada ao Sistema “S” e ao INCRA. A recente decisão do STJ sobre o assunto foi fundamentada exatamente nessa constatação.

 

Desse modo, pode-se concluir que os contribuintes podem requerer, ao Poder Judiciário, não mais se sujeitar à tributação indevidamente majorada. Além disso, todos os valores recolhidos ao Sistema “S” e ao INCRA que tenham tido base de cálculo montantes acima do teto antes referido – 20 (vinte) salários mínimos – podem ser objeto de pedido judicial de restituição, o qual poderá abarcar o limite máximo de 5 (cinco) anos.

 

Por fim, cabe lembrar que esse tema se soma a outro recentemente abordado por nós, a respeito da contribuição mensal de 0,6% também fixada sobre a folha de salários, mas destinada ao SEBRAE, à APEX e à ABDI. Nesse caso específico, a decisão veio do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que se afirmou que – em razão da natureza dessa espécie tributária – não deveria ela incidir sobre a folha de salários. Mais detalhes podem ser consultados aqui.

Veja também

STF sinaliza decisão favorável aos contribuintes no caso da contribuição ao SEBRAE, APEX e ABDI

Adicione mais informações sobre este item..

Sobre o que é este item? O que há de interessante nele? Escreva uma descrição cativante para chamar a atenção do seu público...

Lei amplia possibilidade de compensação envolvendo créditos e débitos de natureza previdenciária apurados por contribuintes que já utilizam o eSocial

Adicione mais informações sobre este item..

Sobre o que é este item? O que há de interessante nele? Escreva uma descrição cativante para chamar a atenção do seu público...

A exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS/COFINS proporciona acréscimo no fluxo de caixa e restituição de montantes relevantes.

Adicione informações sobre este item..

Um exemplo de recuperação de tributos pagos indevidamente é a exclusão do ICMS ou do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Em 17 de março de 2017 o STF decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento do PIS e COFINS sobre o valor do ICMS, uma vez que o ICMS não configura receita da empresa, mas sim do Estado. Trata-se, portanto, de jurisprudência pacífica e aplicável ao ISS.

Governo reduz drasticamente a desoneração da folha de pagamentos e desrespeita o ato jurídico perfeito – Medida pode ser questionada judicialmente

Adicione mais informações sobre este item..

Sobre o que é este item? O que há de interessante nele? Escreva uma descrição cativante para chamar a atenção do seu público...

Please reload

Quer receber nossa 

newsletter?

bottom of page