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STF sinaliza decisão favorável aos contribuintes no caso da contribuição ao SEBRAE, APEX e ABDI
São Paulo, 3 de julho de 2020.
Há tempos os contribuintes discutem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a questão da constitucionalidade da contribuição mensal de 0,6% sobre a folha de pagamento destinada ao SEBRAE, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No entendimento das empresas, a Constituição Federal não autoriza que essa espécie de tributo tenha a folha de pagamento como base de cálculo.
Ao analisar esse argumento, a Ministra Rosa Weber, relatora do caso formulou voto concordando com os argumentos dos contribuintes (Recurso Extraordinário nº 603.624). Mais do que isso: afirmou que o próprio STF já havia indicado que a contribuição em questão não pode incidir sobre a folha de pagamento. Ou seja, caso os demais integrantes da Corte não modifiquem entendimento a respeito do tema, é grande a possibilidade de êxito dos contribuintes nessa discussão.
Dessa forma, é interessante que as empresas avaliem a pertinência dessa discussão para o momento, de modo a conferir algum fluxo de caixa nesses tempos de crise econômica. Sob o ponto de vista de uma projeção a médio prazo, há de se considerar, também, que, em se tratando de tributos recolhidos indevidamente, o Código Tributário Nacional autoriza a restituição relativa aos últimos 5 (cinco) anos, com incidência de correção monetária.
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