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Superior Tribunal de Justiça entende que é crime deixar de recolher ICMS
São Paulo, 18 de agosto de 2018.
Durante longos anos se discutiu nos tribunais brasileiros se o mero inadimplemento fiscal, tendo o contribuinte escriturado e declarado corretamente suas receitas, configuraria crime contra a ordem tributária. A orientação que se tinha até o momento era negativa, ou seja, entendia-se que a falta de recolhimento de tributo configurava mero ilícito civil.
Entretanto, em julgamento recente proferido pelo STJ, decidiu-se que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, mesmo tendo havido escrituração e declaração dos valores, configura apropriação indébita, pois o tributo é repassado aos compradores (entendimento questionável, já que, na prática, os custos normalmente são repassados aos consumidores).
Trata-se de uma decisão que, conquanto ainda não se saiba como será interpretada e aplicada nos Tribunais, acende grande alerta a todos aqueles que circulam mercadorias e, consequentemente, são contribuintes do ICMS. É recomendável que os contribuintes avaliem se há, porventura, passivo em aberto a título de ICMS e, em afirmativo, quais medidas tomar.
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