STF valida a terceirização irrestrita
São Paulo, 31 de agosto de 2018.
Em julgamento realizado ontem, relativo às ações ajuizadas antes da reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a terceirização irrestrita, isto é, tanto das atividades meio quanto atividades fim. Antes desse julgamento entendia-se que só as atividades meio, tais quais serviços de limpeza, segurança e vigilância, poderiam ser terceirizadas.
É preciso, no entanto, que o empresariado esteja atento a um detalhe constante na decisão do STF e que ratifica um entendimento anterior dos tribunais: o contratante dos serviços poderá ser responsabilizado pelo descumprimento de regras trabalhistas ou previdenciárias praticado pelo contratado. Logo, é preciso cuidado redobrado na contratação de empresas terceirizadas.
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