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STF julgará causa tributária de maior impacto aos prestadores de serviço

São Paulo, 14 de agosto de 2020.

O julgamento da principal discussão tributária envolvendo os prestadores de serviço iniciará nesta sexta-feira, dia 14 de agosto de 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidirá se o Imposto sobre Serviços (ISS) poderá ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em caso de decisão favorável aos contribuintes – o que é provável – o impacto nos cofres da União poderá chegar a R$ 32,7 bilhões, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A tese dos contribuintes é a seguinte: a empresa é remunerada pela prestação de serviços. Parte dessa receita está comprometida com o pagamento do ISS. Como essa parcela da receita não pertence aos prestadores de serviço, mas sim aos Municípios, não pode ela servir de base para a cobrança de PIS e de COFINS. Além de não mais se submeterem a essa tributação, os contribuintes postulam, ainda, pela restituição do que foi recolhido a esse título nos últimos 5 (cinco) anos.

A balança pende a favor dos contribuintes porque, em discussão análoga, o STF decidiu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) pode ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A diferença, a rigor, está no ente tributante, pois enquanto o ICMS é cobrado pelos Estados, o ISS é exigido pelos Municípios. Assim, vê-se cenário promissor aos contribuintes que visam: i) não mais se submeter à tributação indevida; ii) restituir o que foi cobrado indevidamente.
 

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