Startups – Relação com investidores e colaboradores
São Paulo, 25 de setembro de 2018.
Uma empresa necessita de recursos financeiros para operar. Será necessário, no mais das vezes, alugar um espaço (que poderá ser próprio ou compartilhado), adquirir equipamentos, contratar prestadores de serviços e/ou colaboradores, dentre outros. Para fazer frente a essas despesas, o empreendedor pode utilizar capital próprio (bootstrapping), se financiar por meio de instituições financeiras, agências de fomento ou, até mesmo, por meio de familiares e amigos.
Caso o financiamento não seja realizado totalmente por capital próprio (o que é comum no ecossistema das startups), como se dará o relacionamento dos investidores com a empresa? O empréstimo (ou financiamento) contraído por meio de instituições financeiras inspira bastante cuidado, pois não raro, a depender dos valores, o patrimônio pessoal do empreendedor é envolvido na negociação. É necessário, ainda, especial atenção aos juros e penalidades.
Quanto ao financiamento por meio de familiares e amigos, é recomendável firmar memorando de entendimentos que defina, exatamente, qual o grau de participação dessas pessoas no dia a dia e na tomada de decisões da startup. Essas pessoas poderão interferir nos rumos da empresa ou se limitarão a realizar os aportes? Os valores pactuados serão obtidos imediatamente ou de acordo com o cumprimento de metas ou estágios previamente fixados? (tranche investment).
E em relação aos colaboradores da startup? Qual será o modelo de contratação que melhor se adéqua ao negócio? Por padrão as pessoas normalmente pensam em uma relação de trabalho, ou seja, na contratação de celetistas que, mês a mês, receberão salário. Essas pessoas farão jus, ainda, a todos os direitos constantes na legislação, como horas extras, férias com acréscimo de 1/3 em relação ao salário, aviso prévio indenizado, fundo de garantia, dentre outros.
A contratação no modelo “CLT” torna a empresa responsável por encargos de natureza previdenciária, como INSS e FGTS. São custos muito relevantes e que precisam ser computados no business plan. Ainda sobre a contratação de colaboradores, recentemente foi liberada pela legislação (e também pelo STF) a terceirização irrestrita. Isso significa que, tomados determinados cuidados, a startup poderá optar por contratar outras pessoas jurídicas.
E se houver mais pessoas relevantes para o negócio, não será mais simples (e barato), associá-las ao negócio, cedendo-lhes participação minoritária? Sim. Se houver sinergia, essa pode ser uma boa opção. Porém, é importante detalhar qual será o grau de participação dessas pessoas no desenvolvimento da empresa, na assunção de responsabilidades e tomada de decisões (vesting). É recomendável, ainda, especificar a forma e prazo de recebimento das ações (cliff).
Até o momento tratamos da formatação jurídica da startup (validação da ideia no plano regulatório, proteção de marca, patente ou desenho industrial, qual tipo societário adotar e qual o regime tributário mais indicado). Hoje trouxemos detalhes sobre o relacionamento da empresa com investidores e colaboradores. São muitos detalhes, é verdade, mas se discutidos e definidos de modo antecipado, haverá sensível diminuição dos riscos inerentes a esses desafios.
Na próxima semana, a LFA | Legieri e Franca Advogados abordará os aspectos jurídicos relativos à fusão ou aquisição da startup.
Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo: