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Startups – Um overview sobre os desafios jurídicos

São Paulo, 17 de agosto de 2018.

 

Os modelos tradicionais de negócios estão sendo profundamente impactados pelas startups. Com uma ideia inovadora, organização, investimento e uma boa dose de empreendedorismo, empresas têm sido criadas para aperfeiçoar serviços, processos ou produtos existentes. Exemplos não faltam: a Uber tornou o serviço de transporte mais acessível, o Nubank trouxe simplificação aos serviços bancários, o Paypal estabeleceu novo patamar de segurança para transações financeiras on-line, dentre outros.

A inovação, portanto, é característica comum às startups de sucesso. É essa a inovação que irá romper o modelo tradicional do negócio que estiver sendo analisado (daí se falar em disrupção). O crescimento exponencial também é intrínseco às startups de sucesso. Ao contrário das empresas tradicionais que demoram anos e anos para alcançar um faturamento bilionário, o crescimento das empresas de tecnologia costuma ser absolutamente desproporcional ao capital investido. Os números do Google, Airbnb, Waze e Snapchat provam isso.

Fato é que, antes de se tornarem gigantes do mundo da tecnologia, todas essas empresas passaram por fases de amadurecimento da ideia disruptiva e amadurecimento do próprio negócio. Isto é, passaram por uma fase de concepção da ideia, iniciaram testes de validação, estabeleceram o produto mínimo viável para ser posto no mercado (MVP) e começaram a ganhar escala, visando, justamente, o crescimento exponencial. Em cada uma dessas fases existem desafios jurídicos implícitos que precisam ser solucionados.

Na fase da hipótese é necessário verificar se a ideia não ofende a legislação, principalmente os normativos regulatórios. Pode ser o caso de, nesse momento, registrar eventual marca, patente ou desenho industrial, resguardando, assim, o direito do empreendedor. Uma falha nesse processo pode prejudicar ou pôr a perder o direito de explorar a inovação concebida. Quando a startup estiver realizando os testes de validação, será o momento de se indagar sobre qual tipo societário melhor acomoda os interesses do empreendedor (EIRELI? Limitada? Anônima?).

Também será o momento de definir o regime tributário que traz menor custo à startup (Simples Nacional? Lucro Presumido? Lucro Real?). Um equívoco nessa definição pode trazer muitos prejuízos financeiros ao caixa da empresa. Mas não é só. Um especialista poderá analisar, ainda, se o produto ou serviço oferecido pela startup recebe algum benefício ou incentivo por parte do Governo, situação esta que, se existente, poderá garantir ainda mais economia, ampliando a possibilidade de se reinvestir na empresa e, por que não dizer, melhorar os lucros.

E os investimentos na startup, ocorrerão de que forma? Haverá dinheiro próprio (bootstrap)? Haverá dinheiro fornecido por familiares e amigos? Se afirmativo, qual será o relacionamento deles com a empresa? E os investimentos realizados por outras empresas? Elas serão sócias do negócio ou realizarão aportes previamente pactuados (tranches) que posteriormente poderão ser convertidos em quotas sociais? É interessante que tudo isso seja definido pelos empreendedores com antecedência em um acordo firmado entre eles (memorandum of understanding).

Já na fase de negócio, que normalmente é identificada com a emissão da primeira nota fiscal, crescem as preocupações com as relações contratuais com outras empresas. O empreendedor precisa estar atento às eventuais “armadilhas” inseridas em contratos, principalmente naqueles em que a startup contrata sem negociar as cláusulas livremente (contratos por adesão). Outra preocupação que fica mais evidente nessa fase – e que normalmente representa risco – se refere aos modelos de contratação de pessoal (vesting? prestador de serviço? associado? CLT?).

Por fim, se tudo der certo, a startup despertará o interesse de outros players, que tentarão se associar a ela ou adquiri-la. Essa será a hora de se preocupar com a fusão ou aquisição (M&A) e todos os procedimentos decorrentes. Por exemplo, é natural que o player interessado na fusão ou aquisição queira saber o real estado da startup em termos de compliance, relações tributárias, trabalhistas e civis. Assim, é feito um estudo completo (legal due diligence) com o propósito de identificar passivos ou riscos. Esses, se identificados, depreciarão o valuation da startup.

Visando facilitar a compreensão desses desafios jurídicos, a LFA | Legieri e Franca Advogados abordará, no decorrer das próximas semanas, alguns detalhes de cada um deles, se colocando, desde já, à disposição para esclarecimentos.

Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo:

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