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Startups – A ideia está de acordo com a legislação? Quais cuidados tomar? 

São Paulo, 17 de agosto de 2018.

 

No texto anterior foi esclarecido que, antes de alcançarem o sucesso, as startups normalmente passam por fases de amadurecimento da ideia disruptiva e de aperfeiçoamento do próprio negócio. Em geral é possível distinguir esse árduo caminho em uma fase de concepção da ideia, uma fase para a realização de testes de validação, outra para estabelecer o produto mínimo viável a ser posto no mercado (MVP), outra para o produto começar a ganhar escala e, por fim, o almejado momento do crescimento exponencial. 

Em cada uma dessas fases existem desafios jurídicos ocultos que, se não forem solucionados, podem prejudicar a ideia ou, em casos extremos, inviabilizar o negócio, afetando o investimento realizado e os lucros que poderiam ser auferidos. Nesse segundo texto trataremos dos desafios jurídicos comumente presentes na fase de concepção. Mais precisamente, abordaremos questões relacionadas à legalidade da ideia ou tecnologia que se pretende colocar em prática e alguns detalhes referentes à proteção de patente ou desenho industrial.

Quanto aos aspectos jurídicos, o primeiro teste deve ser o da legalidade da ideia. Ou seja, deve ser avaliado se a concepção inicial, a tecnologia disruptiva, não ofende a legislação, dado que a comercialização de determinadas substâncias e a execução de certas atividades são, simplesmente, vedadas. Em especial, deve ser avaliado se a tecnologia não está abrangida no âmbito de atuação de alguma das agências regulatórias, como a ANVISA, ANS e ANATEL, pois, embora lícita, a execução da ideia pode ter que sofrer algumas adequações.

Superada a validação da legalidade da tecnologia, será a hora de avaliar se haverá necessidade de proteção jurídica por meio do registro da patente ou do desenho industrial no INPI. Se houve invenção de uma tecnologia, o interessado poderá requerer o registro da patente. O mesmo se diga em relação à tecnologia que introduza melhorias no uso ou fabricação de objetos. Se, por sua vez, uma nova forma foi criada (popularmente identificado com o design de algo), pode ser requerido o registro do desenho industrial no INPI.

Uma dúvida constante diz respeito à necessidade de proteção do software eventualmente criado pela startup. A rigor esse tipo de criação, concretizada no código-fonte, está protegida pelo direito autoral (conforme reconhecido, inclusive, na Lei nº 9.609/98). De todo o modo, nada impede o autor de querer estabelecer proteção adicional sobre o código-fonte, vindo a registrá-lo no INPI. Esse zelo é, de certo modo, recomendável, já que o registro do código-fonte no INPI pode ser crucial para resolver entraves judiciais (concorrência desleal, pirataria etc.).

Na próxima semana a LFA | Legieri e Franca Advogados abordará os aspectos jurídicos relativos à criação da empresa e proteção da marca.

Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo:

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