Receita Federal criará sistema de conformidade tributária
São Paulo, 17 de outubro de 2018.
Nos mesmos moldes do programa de conformidade tributária criado pelo Estado de São Paulo (“Nos Conformes”), que, aliás, já foi analisado por nós anteriormente (https://goo.gl/J2Tk9w e https://goo.gl/hsdjPp), a Receita Federal divulgou que, a partir do ano que vem, também irá adotar uma metodologia para classificar os contribuintes (“Pró-Conformidade”).
Esse sistema deverá levar em consideração critérios como o pagamento em dia de tributos, a consistência entre os valores declarados e os devidos, a tempestividade na entrega de declarações e escrituração de informações, dentre outros. Feito o cruzamento de todos esses itens, os contribuintes serão classificados com conceito A, B ou C.
Aqueles que demonstrarem um grau de conformidade de excelência terão prioridade nos processos administrativos que tratem, por exemplo, da restituição de tributos. Esses contribuintes, em vez de sofrerem mandados de procedimentos fiscais em razão de inconsistência de informações, serão intimados para promover a regularização espontânea.
Por outro lado, as empresas que não demonstrarem um grau de conformidade de excelência estarão sujeitas a regime diferenciado de fiscalização e até à cassação de benefícios fiscais ou impedimento de uso. A tendência, inclusive, é que esses contribuintes passem a sofrer autos de infração e imposição de multa em tempo mais célere do que o atualmente constatado.
A implantação do “Pró-Conformidade”, não será imediata. Deverá iniciar em fevereiro de 2019 com os contribuintes submetidos ao Simples Nacional. Os grandes serão enquadrados na metodologia em março. A expectativa é a de que a partir de abril todos já estejam sujeitos ao programa de conformidade. Atualmente o projeto é discutido em consulta pública.
É importante notar que a intenção da Receita Federal é a de levar em consideração dados dos anos de 2016, 2017 e 2018 e a eles será dado peso diferente, de modo que o ano mais recente terá peso maior. É hora, portanto, de os contribuintes revisarem os seus controles tributários de modo a garantir uma boa classificação no “Pró-Conformidade” e também no “Nos Conformes”.
Por fim, chama a atenção o fato de que, aparentemente, o sistema de conformidade tributária da Receita Federal será criado por ato normativo interno. Isto é, não estará previsto – ao menos nesse momento – em lei. Isso poderá suscitar questionamentos quanto à sua legalidade. Além disso, o fato de o sistema se basear em eventos passados também poderá vir a ser confrontado.
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