top of page

NOTÍCIAS & ARTIGOS

Receita Federal autoriza reparcelamento no Simples Nacional

São Paulo, 27 de novembro de 2020.

Recentemente a Receita Federal extinguiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020). Desse modo, as micro e pequenas empresas poderão reparcelar suas dívidas tributárias quantas vezes quiserem.

 

Entretanto, como condição para o reparcelamento dos débitos, o contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela obedecendo seguintes percentuais: a) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou b) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso existam débitos com histórico de reparcelamento anterior. 

 

A solicitação de reparcelamento deve ser realizada exclusivamente por meio do site da Receita Federal nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

bottom of page