Receita Federal divulgará o nome dos contribuintes que sofrerem representações fiscais para fins penais
São Paulo, 27 de novembro de 2018.
A Receita Federal tem adotado posturas coercitivas para alavancar a arrecadação. O problema é que nem sempre essa coerção tem amparo na legislação. É exatamente nesse contexto que surgiu, por meio da Portaria RFB nº 1.750/18, a informação de que a autarquia passará a divulgar e atualizar, mensalmente, lista contendo o nome, CPF/CNPJ, dos supostos responsáveis por atos que estejam sendo investigados em representações fiscais para fins penais.
Isso significa dizer que, se o contribuinte tiver deixado de recolher determinado tributo federal e esse fato vir a ser investigado por potencial crime contra a ordem tributária, o nome desse contribuinte, juntamente com seu CPF ou CNPJ, será exposto em uma “lista da vergonha”, disponível no site da Receita Federal. O mesmo se diga em relação aos administradores que – conforme a avaliação da autarquia – possam ser responsabilizados pelo débito.
A postura é inconstitucional, pois antes mesmo de qualquer condenação judicial sujeitará o contribuinte a uma espécie de linchamento público. A medida ofende, assim, o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares de um Estado Democrático de Direito. Além disso, nunca é demais lembrar que a Administração Pública já dispõe de todo um aparato para a exigência do crédito tributário, bastando utilizá-lo, sempre que entender cabível.
A LFA | Legieri & Franca Advogados compreende que a sonegação fiscal é um grave problema para o Brasil. Entretanto, a questão não pode ser solucionada por meio da exposição vexatória dos empresários e empreendedores. A solução deve ser buscada por meio dos instrumentos legais existentes e sempre se assegurando o contraditório e a ampla defesa, pois não raro – é bom lembrar – exigências fiscais são reputadas indevidas pelo Poder Judiciário.
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