Portaria prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos federais em virtude da Covid-19
São Paulo, 13 de maio de 2020.
Publicada na última terça-feira, dia 12, a Portaria nº 201/2020, do Ministério da Economia, prorrogou os vencimentos das próximas três parcelas relativas aos programas de parcelamento federal geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O cronograma estabelecido foi o seguinte:
-
parcelas com vencimento em maio de 2020 ficam postergadas para o último dia útil de agosto de 2020;
-
parcelas com vencimento em junho de 2020 ficam postergadas para o último dia útil de outubro de 2020;
-
parcelas com vencimento em julho de 2020 ficam postergadas para o último dia útil de dezembro de 2020.
A Portaria, entretanto, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no Simples Nacional. Importante citar, ainda, que a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Também não implica direito à restituição ou compensação de quantias que já tenham sido recolhidas.
Caso o contribuinte tenha optado pelo débito automático das parcelas, Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional informaram que os procedimentos para a postergação dos vencimentos serão realizados automaticamente, não havendo, em princípio, necessidade de o contribuinte acionar os referidos órgãos ou as instituições financeiras.
Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo: