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PERT – Receita Federal divulga as regras para a consolidação dos débitos previdenciários
São Paulo, 13 de agosto de 2018.
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) devem estar atentos ao conteúdo da Instrução Normativa RFB nº 1.822/18, recentemente publicada. Esse ato normativo divulgou as regras para a consolidação dos débitos de natureza previdenciária. Ainda não há informações sobre a consolidação dos demais débitos.
O prazo aplicável aos débitos previdenciários irá até o dia 31 de agosto de 2.018. O contribuinte deverá indicar eventual utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, os quais poderão abater até 80% da dívida consolidada. Deverá, ainda, especificar as informações de outros créditos passíveis de abatimento.
A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema e para auxiliar os contribuintes na apresentação das informações.
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