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Estado de São Paulo possibilita restabelecimento de parcelamento
São Paulo, 24 de setembro de 2020.
Publicado recentemente pelo Governo do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 65.171/2020, estabeleceu as condições para o restabelecimento do Programa Especial de Parcelamento (PEP) rompido por inadimplência referente às parcelas vencidas entre 01/03/2020 e 30/07/2020, período considerado “mais agudo” da pandemia.
Em relação às parcelas inadimplidas antes desse período, consta na norma que o deferimento do restabelecimento do PEP estará condicionado ao recolhimento prévio dessas tais parcelas vencidas, bem como dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidas.
A adesão ao restabelecimento precisa ser requerida pelo contribuinte interessado até o dia 30 de setembro de 2020, no endereço eletrônico informado no Termo de Adesão do Programa Especial de Parcelamento – PEP que pretende restabelecer. O restabelecimento do PEP resultará na postergação, com acréscimos, das parcelas vencidas entre 01/03/2020 e 30/07/2020.