O Estado de São Paulo foi autorizado a conceder parcelamento de débitos de ICMS com redução de multa e juros
São Paulo, 15 de outubro de 2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019, publicado na última sexta-feira (11), autorizou o Estado de São Paulo a instituir o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, reduzindo multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Os débitos enquadrados na norma poderão ser pagos:
I – em uma única parcela, tendo redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% dos valores referentes às multas punitivas e moratórias e 40% quanto aos demais acréscimos legais. Nessa hipótese, serão aplicados os juros mensais de até:
a) 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas;
b) 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;
c) 1,00% para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
O Estado de São Paulo, por meio de norma específica estabelecerá os procedimentos necessários para a adesão, bem como disporá sobre o cumprimento e extinção do parcelamento. A propósito, o prazo máximo para adesão não poderá ultrapassar 15 de dezembro de 2019. Como de praxe, a adesão ao programa implicará reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e exigirá desistência de eventuais questionamentos em torno da exigibilidade dos valores.
Enquanto o Estado de São Paulo não publica sua norma regulamentando o programa de parcelamento em questão, é recomendável aos contribuintes analisarem se possuem débitos de ICMS passíveis de inclusão na anistia e, em caso afirmativo, avaliarem o prognóstico de êxito em eventual discussão. Caso se conclua ser baixa a perspectiva de sucesso, pode ser interessante, desde já, simular as condições desse parcelamento incentivado.
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