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Estado de São Paulo estabelece novas diretrizes para o programa de conformidade tributária
São Paulo, 1º de outubro de 2018.
Visando estabelecer um novo marco no relacionamento com os contribuintes, o Estado de São Paulo instituiu o programa “Nos Conformes”. Contribuintes que receberem uma boa classificação terão certos benefícios, como o direito de corrigir equívocos sem aplicação de multa, se apropriar de créditos acumulados de forma simplificada e quitar o ICMS-Importação por conta gráfica. Tratamos desse tema anteriormente: https://goo.gl/GDJnQt.
Logo, o programa funcionará por meio de um rating entre as empresas, cuja gradação estará diretamente ligada ao grau de adimplência tributaria, correção dos lançamentos em obrigações fiscais e observância de regularidade tributária dos fornecedores. Esse último ponto é, indiscutivelmente, o mais polêmico, já que a classificação do contribuinte dependerá, também, do grau de conformidade dos seus fornecedores.
Diante das polêmicas que envolvem a observância da regularidade tributária dos fornecedores, a Secretaria de Fazenda divulgou que, nesse momento, utilizará apenas os dois primeiros critérios (adimplência tributária e correção dos lançamentos em obrigações acessórias). Além disso, o Fisco Estadual levará em consideração apenas os eventos ocorridos a partir do dia 7 de abril deste ano. Essa será, portanto, uma fase de testes, conforme previsto na Resolução SF nº 105/18.
De todo o modo, é muito importante que os contribuintes paulistas já se antecipem em relação ao “Nos Conformes”, de modo a evitar dissabores. Existem, ainda, pontos obscuros na legislação e que poderão prejudicar as empresas. A lavratura de um auto de infração, por exemplo, seria suficiente para prejudicar a classificação do contribuinte. Isso sem se falar na quebra de tratamento igualitário propiciado pelo Estado.
Ou seja, aqueles que, em razão do cenário de crise econômica vivido no Brasil deixaram, momentaneamente, de recolher os seus tributos estaduais, estarão, certamente, condenados a uma má classificação, fato este que, considerando as prerrogativas que as empresas bem ranqueadas terão, poderá prejudicar ainda mais a recuperação. É possível, portanto, que alguns pontos dessa legislação venham a ser discutidos no Poder Judiciário.
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