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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o que muda para as empresas?

São Paulo, 16 de julho de 2018.

 

Nos mesmos moldes do GDPR europeu, o Senado Federal aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O projeto seguiu para a sanção do Presidente Michel Temer e é grande a pressão, por parte da sociedade civil, para que o texto seja aprovado sem vetos.

A LGDP, além de criar direitos e deveres, centralizará o regramento existente sobre proteção de dados. Do ponto de vista prático, a lei trará mais segurança jurídica às empresas; por outro lado, os gestores deverão se atentar à nova realidade, já que as penalidades são severas.

A norma será aplicável ao setor público e privado, indistintamente. Em geral, pode-se afirmar que toda atividade que utilizar dados pessoais estará sujeita aos novos controles, ainda que a coleta ocorra fora do Brasil.

Segundo a LGPD, só poderão ser coletados dados dos usuários se houver finalidade específica e consentimento para tanto. Superado esse requisito, a norma passa a tratar da responsabilidade das empresas quanto aos dados coletados.

Caberá à empresa coletora das informações impedir vazamentos e acessos não autorizados. Caso haja falha na segurança que comprometa o sigilo dos dados, a empresa deverá comunicar as pessoas afetadas e, também, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Segundo a LGPD, serão tratados como “dados pessoais” as informações que identifiquem alguém, abrangendo não apenas nome, mas também dados que, quando combinados, como a análise conjunta de endereço, idade etc., especifiquem uma pessoa.

Além disso, a legislação tratará de “dados sensíveis”, relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas ou vida sexual. Haverá controle mais rigoroso sobre esses dados que, sem autorização específica, não poderão ser utilizados para fins publicitários.

O usuário, por sua vez, terá diversos direitos, como o de acessar, retificar e requerer a portabilidade de dados. Este último permitirá a pessoa levar as informações imputadas em certo sistema a outro de seu interesse, semelhante ao que ocorre hoje com o número de telefone.

É esperado que, com a publicação da lei, seja fixado prazo para que as empresas se adaptem à norma, dado que as multas em caso de descumprimento são severas, podendo atingir 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50.000.000,00 por infração. 

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema.

Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo:

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