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Prazo para contestar o FAP se encerrará em breve

São Paulo, 18 de novembro de 2020.

Uma das fontes de receitas da seguridade social brasileira está nas contribuições sociais exigidas das empresas, as quais são calculadas sobre a folha de salários, receita, faturamento ou lucro. Em relação à folha de salários, é sabido que grande parte das pessoas jurídicas se submete à contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários.

A contribuição, entretanto, não para por aí. Isso porque, as empresas também são tributadas em percentuais que variam de acordo com o risco da atividade econômica atribuído pela Administração Pública. Trata-se da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho ou, simplesmente, GIL-RAT.

Dessa forma, a depender do risco da atividade econômica fixado pelo Governo, o contribuinte pode ter que contribuir na proporção de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração paga aos empregados e/ou trabalhadores avulsos. Além disso, criou-se um instrumento que pode reduzir o GIL-RAT das empresas em até 50% ou ampliá-lo em até 100%.

Essa metodologia é denominada Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por meio do FAP define-se a performance das empresas considerando eventuais acidentes de trabalho constatados em determinado período, levando-se em consideração, ainda, outros fatores como número médio de vínculos trabalhistas e a taxa média de rotatividade.

Nesse contexto, o FAP atribuído às empresas para o exercício de 2021 já está disponível nos sites da Secretaria de Previdência e da Receita Federal do Brasil. O contribuinte que, constatando divergências, não concordar com o FAP que lhe foi atribuído, poderá apresentar contestação administrativa, com efeito suspensivo, até o dia 30 de novembro de 2020.
 

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