top of page

STJ consolida entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta

São Paulo, 15 de abril de 2019.

 

Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou três casos muito importantes para os contribuintes, que poderão recuperar valores relevantes indevidamente recolhidos. Todos eles diziam respeito à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) incidente sobre a receita bruta, tributo este fruto da política de desoneração da folha de pagamentos iniciada em 2011 e quem vem tendo sua aplicação mitigada para grande parte dos setores econômicos.

 

Na prática, o Tribunal consolidou entendimento no sentido de que, ao apurar a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta auferida no período, o contribuinte tem o direito de excluir o ICMS dessa base de cálculo, já que esses valores constituem, na verdade, receita dos Estados e não das empresas. Dessa forma, é muito importante que os contribuintes avaliem os montantes envolvidos, pois estes podem justificar discussão judicial com a finalidade de restituir o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

 

Vale lembrar que essa é uma discussão conhecida como “tese filhote” daquela relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja vitória dos contribuintes já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Restam, ainda, outras “teses filhotes”, que também já contam com precedentes favoráveis, como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão do ICMS da margem de presunção utilizada para apuração do IRPJ e da CSLL, quando calculados no regime do lucro presumido.

Para mais informações, contate-nos no e-mail abaixo:

Obrigado! Mensagem enviada.

  • LinkedIn ícone social
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Google+ Social Icon

ARTIGOS &

PUBLICAÇÕES

bottom of page