Portaria da Receita Federal prorroga o prazo para recolhimento de tributos
São Paulo, 7 de abril de 2020.
Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus e visando conferir maior fôlego financeiro às empresas tributadas no lucro presumido e lucro real, a Receita Federal, por meio da Portaria nº 139, publicada no último dia 3 de abril, prorrogou o prazo para recolhimento dos seguintes tributos, apurados em março e abril de 2020 e que passam a ter vencimento, respectivamente, em agosto e outubro do mesmo ano:
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Contribuição patronal (INSS);
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PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta, apurado nos sistemas cumulativo e não-cumulativo;
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COFINS incidente sobre a receita bruta, apurada nos sistemas cumulativo e não-cumulativo.
Ainda nesse contexto e no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações acessórias durante o período do estado de calamidade, a Receita Federal publicou, no mesmo dia, a Instrução Normativa nº 1.932 prorrogando, excepcionalmente, a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que deveria ser entregue em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
O preenchimento e entrega das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que deveria ocorrer em abril, maio e junho de 2020, foi prorrogado para o 10º dia útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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