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Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional determinam prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal

São Paulo, 25 de março de 2020.

 

Visando minimizar os efeitos econômicos decorrentes do novo coronavírus, Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta nº 555, publicada em 24 de março, prorrogaram por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) que estiverem vigentes no momento da publicação da referida portaria.

 

As certidões de regularidade fiscal são relevantes para a participação em licitações, contratação com o poder público, obtenção de financiamentos, dentre outros. Vale lembrar que a medida vale exclusivamente para créditos tributários federais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, abrangendo, portanto, valores em aberto a título de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI, por exemplo.

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