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Receita Federal abre o prazo para a consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

São Paulo, 14 de dezembro de 2018.

 

A Receita Federal publicou, recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 1.855/18 estabelecendo o cronograma para a consolidação do PERT. O procedimento, aplicável a todos os contribuintes que, no âmbito desse programa, parcelaram ou quitaram dívidas tributárias não previdenciárias perante a Receita Federal, se encerrará no dia 28 de dezembro de 2.018. Os que não concluírem esta etapa estarão automaticamente excluídos da anistia.

 

É por meio da consolidação que o contribuinte finalmente informará à Receita Federal os débitos que estão sendo (ou que já foram) pagos em meio ao PERT, o número de prestações desejadas, bem como informações sobre eventual utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL ou, ainda, créditos decorrentes de recolhimentos indevidos ou à maior que sejam, nos termos da legislação, passíveis de utilização.

 

Alguns contribuintes, porém, têm relatado dificuldades para concluir os procedimentos. Em determinados casos, o sistema da Receita Federal deixa de disponibilizar ao interessado os débitos que estão sendo pagos ou que já foram quitados. Em outros, há divergência de valores. Para essas situações, recomenda-se, no mesmo prazo da consolidação, ingressar com requerimento administrativo visando resguardar o direito de, oportunamente, rever tais pontos.

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