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Transações tributárias surgem como oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal

Mon Jun 21 2021 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

Ultimamente o Poder Público tem possibilitado aos contribuintes aderirem às chamadas “transações tributárias” como forma de regularizar a situação fiscal. Nessas transações podem ser ofertados descontos em juros, multas e honorários advocatícios, além de prazos maiores para o pagamento dos débitos. Diferentemente dos parcelamentos comuns, as transações normalmente se destinam a um grupo específico de contribuintes, cujos débitos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Nesse contexto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela gestão dos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa, disponibilizou transação extraordinária válida até o dia 30 de setembro de 2021. Essa medida possibilita, em resumo, o parcelamento de débitos em até 81 meses (com entrada de 1%, parcelada em até 3 meses). Empresários individuais, micro e pequenas empresas contam com prazo de até 142 meses. Débitos previdenciários, porém, são parcelados em até 60 meses.

A PGFN disponibilizou, também, transação excepcional válida até o dia 30 de setembro de 2021 possibilitando, no geral, parcelamento de débitos em até 72 meses (com entrada de 4%, parcelada em até 12 meses), aplicando-se desconto de até 50% do valor da dívida. Empresários individuais, micro e pequenas empresas contam com prazo de até 133 meses e desconto de até 70% da dívida. Débitos previdenciários são parcelados em até 60 meses. Existem, ainda, transações específicas para débitos rurais e débitos de pequeno valor.

No caso do Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também editou atos normativos prevendo regras para transação. Nesse sentido, foram abertos editais para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débitos de até R$ 10 milhões de reais, prevendo-se parcelamento desses em até 84 meses, com redução de até 30% da dívida. Microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial, por sua vez, poderão obter até 50% de redução do débito estadual.

A PGE também publicou editais que tratam de débitos imputáveis a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Nesse caso, o contribuinte poderá aderir à transação até o dia 30 de novembro de 2021. Prevê-se descontos de até 50% do valor total do crédito tributário e o débito poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Para o comércio varejista, bares e restaurantes, os descontos poderão ser de até 20% do valor do débito.

Nota-se, desse modo, que há possibilidades interessantes a serem avaliadas pelas empresas que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa ou, até mesmo, “migrar” de um parcelamento comum em que não haja reduções em juros e multas para as transações, já que essas últimas, como visto, podem oferecer descontos e prazos mais alongados para pagamento, trazendo economia e maior fluxo de caixa em um momento de contenção de gastos. Como sempre, a LFA estará à disposição para auxiliar em eventual análise.

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