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Prorrogação de Tributos no Simples Nacional

Thu Mar 25 2021 07:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

Com o agravamento da Pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou ontem (24) a Resolução CGSN 158 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Diferentemente do ano passado, dessa vez estão abrangidos, desde logo, tanto os tributos Federais, quanto os Estaduais e Municipais. Estima-se que a medida pode beneficiar 17.353.994 de contribuintes.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser
pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago
em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser
pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Vale ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Nossos sócios estão à disposição para auxiliar e esclarecer dúvidas sobre esse tema.

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