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Parcelamento Tributário: Município de São Paulo oferece descontos em multas e juros

Mon Jul 12 2021 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

O Município de São Paulo sancionou a Lei Municipal nº 17.577/2021, que institui o “Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI”. O novo programa traz, em resumo, reduções em multas e em juros aplicáveis aos débitos tributários e não tributários. O Decreto Municipal nº 60.357/2021, recentemente publicado, detalhou prazo e procedimentos de adesão, cujos principais pontos são abaixo resumidos:

• Débitos abrangidos: débitos municipais, tenham ou não natureza tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Exemplificadamente, poderão ser incluídos no programa débitos de ISS, IPTU, ITBI, TFE, TFA e TRSS;

• Número de parcelas: até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com acréscimo de Selic em cada parcela. A prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00, no caso de pessoas físicas, ou R$ 300,00, no caso de pessoas jurídicas;

• Descontos: (a) caso o contribuinte opte por realizar o pagamento em parcela única, haverá redução de 85% dos juros, 75% da multa e, caso o débito não tenha sido ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios; (b) optando por parcelar a dívida, o contribuinte terá redução de 60% dos juros de mora, 50% da multa e, se o débito não estiver em juízo, de 50% dos honorários advocatícios;

• Situação dos depósitos judiciais: depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo somente poderão ser levantados para pagamento do débito, permanecendo no PPI 2021 o saldo que eventualmente remanescer. Dessa forma, o saldo devedor será abatido no momento do levantamento dos depósitos pela Procuradoria Geral do Município. Eventual saldo a favor do contribuinte será a ele restituído;

• Prazo para adesão: de 12 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021.

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