top of page

NOTÍCIAS & ARTIGOS

Medidas do Programa Emprega + Mulheres passarão a ser exigidas em breve

Thu Mar 16 2023 15:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

A Lei nº 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Dentre as diversas medidas estabelecidas por essa norma, consta que todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, a legislação determina que essas empresas:

(a) incluam dentre as normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;

(b) estabeleçam e fixem de forma clara e acessível a todos os colaboradores os procedimentos necessários para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração de fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

(c) incluam temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência e discriminação nas atividades e nas práticas da CIPA; e

(d) realizem, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, à igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As empresas que não adotarem essas medidas até o dia 21 de março de 2023 poderão ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Eventuais reincidências poderão ensejar aplicações de penalidades pecuniárias.

bottom of page