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Lei restringe a compensação dos débitos de IRPJ e CSLL apurados por meio do regime de estimativa

Fri Jun 22 2018 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

As contrapartidas garantidas pelo Governo como condição para o encerramento da greve dos caminhoneiros continuam causando distorções na legislação tributária. Além da reoneração da folha de pagamentos e da sensível redução do REINTEGRA, que invariavelmente implicarão aumento da carga tributária, os contribuintes tributados sob a sistemática do lucro real perderam o direito de compensar débitos de IRPJ e CSLL apurados conforme o regime de estimativa.

A novidade está contida na Lei nº 13.670/18. A justificativa apresentada aos contribuintes dá conta de que a restrição visa aperfeiçoar a cobrança de débitos e inibir compensações indevidas. Entretanto, soa muito claro que o verdadeiro intento por trás dessa vedação está em exigir, do contribuinte, o pagamento em dinheiro dos débitos de IRPJ e CSLL apurados sob o regime de estimativa, viabilizando, consequentemente, caixa imediato ao Governo Federal.

Por outro lado, cabe afirmar que, em nosso sentir, a limitação em apreço, imposta pela nova legislação, se aplica apenas às apurações realizadas sob as regras do regime de estimativa. Ou seja, em princípio a Receita Federal não poderá limitar ou criar qualquer tipo de embaraço à compensação dos débitos de IRPJ e CSLL apurados e antecipados mediante levantamento de balancetes de suspensão ou de redução.

Por fim, observa-se que a lei em questão entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, no dia 30 de maio de 2.018. Todavia, por trazer implicações no fluxo de caixa mensal dos contribuintes, prejudicando todo um planejamento econômico e financeiro, é juridicamente sustentável que as modificações somente poderiam ser aplicadas no próximo exercício financeiro, sendo viável, portanto, o questionamento judicial da limitação aqui tratada.

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema e ajuizar as medidas cabíveis para resguardar os interesses dos contribuintes.

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