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Impactos da Covid-19 nas relações jurídicas empresariais – Resumo dos principais pontos e atualização
Mon Jul 27 2020 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
"Nos últimos meses, diante das diversas alterações legislativas surgidas desde o início da pandemia, temos nos dedicado a compreender e a sintetizar os principais pontos dessas novidades. Participamos, inclusive, de uma série de encontros virtuais que visava debater as modificações trabalhistas e tributárias até então verificadas. Esses encontros podem ser conferidos, na íntegra, no seguinte link: LFA na Mídia.
Além disso, elaboramos diversos boletins alertando nossos clientes e parceiros a respeito dos pontos que entendemos ter mais impacto no dia a dia dos empresários e empreendedores. Visando resumir esses boletins e criar uma fonte de consulta rápida, elaboramos a sistematização abaixo, separada por area de aplicação. Assim, será possível conferir as alterações legislativas que entendemos mais relevantes nas áreas cível, trabalhista e tributária.
- Contratos e Direito Civil em Geral
* Os contratos durante a pandemia
Muitos contratos firmados antes da pandemia se tornaram excessivamente onerosos para determinadas partes. Diante desse cenário, com base na teoria da imprevisão e caso fortuito ou força maior, os Tribunais passaram a repactuar contratos estabelecidos ou exonerar o cumprimento de penalidades. Confira mais em: Como ficam os contratos depois da Covid-19?
* Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET)
A Lei nº 14.010/2020 introduziu o RJET com vigência durante o período da pandemia. O norte da legislação é o de amenizar os efeitos socioeconômicos e preservar as relações jurídicas. Entre os principais tópicos destacamos: alteração quanto as regras de fluência de prescrição e decadência; suspensão de prazos no caso de usucapião; alterações nos procedimentos das assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado; suspensão das penalidades pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados; modificações dos prazos para ações sucessórias; reflexos no Código de Defesa do Consumidor e no Direito Concorrencial. Confira a íntegra: Governo sanciona lei que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório.
- Direito Tributário: Postergação de Tributos e Novas Possibilidades de Transação
* Prorrogação de prazo para recolhimento de determinados tributos
Visando conferir maior fôlego financeiro às empresas tributadas no lucro presumido e lucro real, a Receita Federal prorrogou o prazo para recolhimento da Contribuição Patronal (INSS); PIS/PASEP e COFINS. O vencimento das parcelas que foram apuradas nos meses de março, abril e maio de 2020 está agendado para agosto, outubro e novembro de 2020, respectivamente. Confira os detalhes em: Portaria da Receita Federal prorroga o prazo para recolhimento de tributos e Ministério da Economia trata da postergação de tributos.
No caso das empresas tributadas no Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 152/2020 estabeleceu a postergação por três meses dos tributos federais apurados em março, abril e maio, que deverão ser pagos, respectivamente, em outubro, novembro e dezembro de 2020. É necessário atenção, pois o vencimento das parcelas de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional em março, abril e maio possuem vencimento distinto, mais precisamente em julho, agosto e setembro de 2020, conforme consta na Resolução CGSN nº 154/2020. Mais informações em: Governo Federal divulga medidas tributárias de incentivo à economia.
* Prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos federais em virtude da Covid-19
A Portaria nº 201/2020, do Ministério da Economia, prorrogou os vencimentos de três parcelas relativas aos programas de parcelamento federal geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O novo cronograma de vencimentos pode ser consultado em: Portaria prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos federais.
* Portarias da PGFN possibilitam a transação tributária relativa a débitos inscritos em dívida ativa
Com a introdução da Portaria PGFN n° 9.917/2020, débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação passaram a receber tratamento especial, com possibilidade de parcelamento alongado e redução em multa e juros. Além disso, a Portaria nº 9.924/2020 visou socorrer contribuintes afetados financeiramente pela crise decorrente do novo coronavírus. Confira o boletim completo: Portarias da PGFN possibilitam a transação tributária relativa a débitos inscritos em dívida ativa.
Ainda nesse contexto, a Procuradoria, por meio da Portaria PGFN nº 14.402/2020, regulamentou a Transação Excepcional na cobrança de débitos federais inscritos em dívida ativa. A ideia é aferir, caso a caso, os contribuintes afetados pela crise, de modo a propiciar benefícios para a regularização dos débitos, tais como descontos em juros e multas e prazos diferenciados para pagamento. Detalhes em: Procuradoria da Fazenda Nacional institui transação tributária com descontos em juros e multas.
* Prorrogação da validade de certidões conjuntas e apresentação da Escrituração Contábil Fiscal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND). A Receita Federal também prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020. A entrega deverá ser realizada até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
- Direito Empresarial: Financiamento às Empresas Durante a Crise
* Fortalecimento dos pequenos negócios
Diante dos efeitos da pandemia, em 19 de maio foi publicada a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A lei surgiu como um mecanismo para desenvolver e fortalecer as microempresas e empresas de pequeno porte. O programa se destina às empresas que, no exercício de 2019, tenham auferido até R$ 4.800.000,00 de receita bruta. Para mais informações acesse: Publicada lei que visa desenvolver e fortalecer os pequenos negócios.
* Crédito voltado às empresas de pequeno e médio porte
A Medida Provisória nº 975/2020 instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, destinado às empresas que tenham auferido receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões durante o ano-calendário de 2019. A União foi autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. Conteúdo completo em: Governo institui programa de acesso a crédito voltado às empresas de pequeno e médio porte.
* Nova linha de crédito para as empresas
No dia 16 de julho, o Governo editou a Medida Provisória nº 992/2020, que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. O crédito deverá ser utilizado para capital de giro. Os bancos e instituições que realizarem empréstimos por meio dessa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter espécie de benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Impactos da Covid-19 nas relações trabalhistas
* Férias, banco de horas, suspensão e redução do contrato e home office: o que diz a lei?
As restrições causadas pela pandemia originaram diversas dúvidas em relação aos contratos de trabalho, como: suspensão do contrato, concessão de férias, política de home office, utilização de banco de horas e redução da jornada e salários. À época, essas questões foram tratadas pela Medida Provisória nº 927/2020 e analisadas por nós em: Os impactos do Covid-19 nas relações trabalhista. O Senado, entretanto, deixou de pautar a matéria e, com isso, a referida medida teve sua vigência expirada em 19 de julho.
* Governo prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial
Visando manter os empregos, o Governo estabeleceu a possibilidade de se suspender ou reduzir os contratos de trabalho. Os trabalhadores afetados, conforme a norma, fazem jus a compensação financeira. Essas possibilidades foram previstas originalmente na Medida Provisória nº 936/2020, a qual recebeu a nossa análise no seguinte link: Alterações na legislação trabalhista durante a pandemia e limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
Referida medida foi convertida na Lei nº 14.020/2020. Recentemente, aliás, foi prorrogado o prazo para suspensão e redução dos contratos de trabalho, o que se deu por meio do Decreto nº 10.422/2020. De acordo com esse, a ""suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias""."