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Governo Federal reduz o benefício do Reintegra e coloca os contribuintes em insegurança jurídica – Ato pode ser questionado judicialmente

Mon Jun 11 2018 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

A legislação permite que os exportadores de determinados produtos industrializados no Brasil calculem créditos de PIS e de COFINS sobre a receita auferida com as operações de exportação. A esse benefício fiscal deu-se o nome de “Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras” ou, simplesmente, Reintegra.

Até recentemente, o crédito passível de escrituração para fins de abatimento do débito de PIS e de COFINS era fixado à razão de 2% das exportações realizadas com os produtos discriminados pela legislação. Ocorre que, em razão dos compromissos firmados pelo Governo em decorrência da recente greve dos caminhoneiros, houve súbita redução no percentual de crédito.

Segundo os termos do Decreto nº 9.393/18, o percentual do crédito aplicado sobre a receita auferida com as exportações dos produtos previstos na legislação, passível de ser apropriado na apuração do PIS e da COFINS, passou a ser de mísero 0,1%, devendo esse montante ser aplicado imediatamente. Ou seja, o Governo entrega benefício a um setor, mas retira de outro.

Entretanto, a exigência imediata desse novo percentual fere um sem número de princípios tributários, podendo, portanto, ser questionada. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que a redução de benefício fiscal acarreta aumento indireto da carga tributária, devendo, assim, respeitar o período mínimo de 90 dias para a aplicação do ato.

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema e ajuizar as medidas cabíveis para resguardar os interesses dos contribuintes.

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