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Forma de citação será alterada e exige atenção das empresas

Fri Jan 14 2022 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

A Lei nº 14.195/2021 alterará de forma significativa o procedimento para a citação do réu nos processos judiciais cíveis. Se antes esse procedimento ocorria normalmente por meio de correspondência, a forma padrão passará a ser a citação por e-mail, que deverá ser cadastrado na plataforma do Conselho Nacional de Justiça.

Essa plataforma ainda está sendo criada e o assunto será regulamentado em norma própria, mas é importante ter atenção ao tema, pois no Código de Processo Civil há previsão de multa de até 5% sobre o valor da causa para as empresas que não confirmarem o recebimento de e-mails e não justificarem em juízo.

Há Tribunais que já possuem sistema próprio para o cadastramento dos e-mails, o que viabiliza o envio das citações eletrônicas. Servem de exemplo os Tribunais de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

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