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Estado de São Paulo tenta estabelecer um novo relacionamento com os contribuintes – Alguns detalhes sobre o Programa “Nos Conformes”
Mon Jun 18 2018 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
O “Nos Conformes”, previsto na Lei Complementar nº 1.320/18, visa estabelecer um ambiente de confiança entre contribuintes e Administração Tributária, pautado na simplificação do sistema tributário, segurança jurídica, coerência na aplicação da lei, publicidade e transparência na divulgação de dados e informações, e concorrência leal entre os agentes econômicos.
A grande novidade está na classificação dos contribuintes em seis faixas: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”. Serão utilizados para aferir o grau de conformidade da empresa: a) a sua adimplência para com a Secretaria de Fazenda; b) as eventuais divergências existentes entre a escrituração e obrigações acessórias e, por fim, c) a regularidade tributária da cadeia de fornecedores.
Contribuintes bem classificados poderão, por exemplo, ser chamados a corrigir eventuais discrepâncias fiscais sem que haja qualquer cominação de penalidade (auto de infração). Poderão, também, usufruir o direito de utilizar procedimentos simplificados para se apropriar de créditos acumulados de ICMS, quitar o ICMS-Importação via conta gráfica etc.
A variável mais polêmica para a atribuição do “rating fiscal” é, sem dúvida, aquela relativa à regularidade tributária da cadeia de fornecedores. Nos termos da legislação, será classificado na categoria “A+” o contribuinte com no mínimo 70% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+” ou “A”, e no máximo 5% na categoria “D”.
A medida, em nosso sentir, influenciará nas relações privadas, pois empresas bem classificadas não desejarão perder o seu “rating”, deixando, via de consequência, de negociar com empresas mal classificadas. Haverá, portanto, nítida interferência da política tributária na concorrência entre as empresas, algo que, em princípio, poderá suscitar questionamentos no Poder Judiciário.
Além disso, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária também acentua a necessidade de as empresas contarem com o acompanhamento periódico de profissionais das áreas contábil e tributária, dado que eventual problema nesses âmbitos passará a afetar, ainda mais, o segmento comercial da empresa, prejudicando, assim, o seu desempenho.
A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema e ajuizar as medidas cabíveis para resguardar os interesses dos contribuintes.