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Como fica o pagamento do 13º salário em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho?

Fri Dec 04 2020 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

O Governo Federal estabeleceu uma série de medidas visando resguardar os empregos durante o período de pandemia. Dentre essas medidas se insere a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho. Com a chegada do fim do ano, muitos passaram a questionar como se daria o pagamento do 13º salário aos trabalhadores atingidos por essas medidas: integral ou de acordo com o período trabalhado?

Diante desse cenário, recentemente a Secretaria Especial do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou nota técnica informando que os trabalhadores que sofreram redução da jornada de trabalho deverão receber o 13º salário no valor integral. Assim, mesmo que os funcionários tenham recebido remuneração inferior em razão da redução de jornada, deverão receber o 13º salário normalmente.

Já nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o cálculo do 13º salário deverá ser proporcional aos meses trabalhados. Exemplo: o trabalhador que teve suspenso o contrato por 60 (sessenta) dias terá esse período refletido em seu 13º salário. Há, porém, que se atentar ao seguinte: se o colaborador trabalhou por mais de 15 (quinze) dias no mês, esse mês deverá ser calculado como mês “cheio” para fins do cálculo do 13º salário.

Nada impede, porém, que a empresa opte por pagar o 13º salário integral mesmo diante dos casos de suspensão do contrato de trabalho, especialmente considerando que, na questionável visão do Ministério Público do Trabalho, tanto na hipótese de redução, quanto suspensão do contrato de trabalho, o empregado deve receber o 13º salário integralmente, não devendo haver, nesse raciocínio controverso, impacto no período aquisitivo de férias.

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