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A exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS/COFINS proporciona acréscimo no fluxo de caixa e restituição de montantes relevantes
Tue Apr 17 2018 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
Um exemplo de recuperação de tributos pagos indevidamente consiste na exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Sobre o tema, em 17 de março de 2017 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, uma vez que não se trata de receita da empresa, mas sim do Estado. Trata-se, portanto, de jurisprudência pacífica cujo racional também é aplicável ao ISS.
Além de não se sujeitarem mais aos pagamentos indevidos, propiciando relevante fluxo de caixa adicional, as empresas que questionarem judicialmente a metodologia de cálculo poderão se restituir dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, sendo essas importâncias atualizadas de acordo com a variação da Taxa Selic. O ajuizamento da ação deve ser tratado com prioridade, pois o Governo vem tentando limitar o reconhecimento da inconstitucionalidade apenas para os fatos futuros, o que, se for acatado, comprometerá a restituição.
Para ter uma noção do impacto dessa discussão sobre as finanças de sua empresa, basta deduzir a alíquota do ICMS ou ISS do montante a recolher do PIS e da COFINS, lembrando, sempre, que a restituição poderá retroagir por cinco anos.
Caso tenha dúvidas em relação ao ganho efetivo proporcionado por esse entendimento do STF, a LFA | Legieri & Franca Advogados estará à disposição para auxiliar.