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Superior Tribunal de Justiça declara ilegalidade do reajuste da Taxa Siscomex – Valores podem ser recuperados pelos contribuintes

Fri Jun 15 2018 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

As empresas que realizam importações são obrigadas a declarar essas operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Assim, cada operação comercial internacional é objeto de uma declaração, fato este que torna devida a Taxa Siscomex, instituída para fazer frente aos custos suportados pelo Governo para a manutenção do sistema.

Originalmente, a Taxa Siscomex correspondia ao valor fixo de R$ 30,00 por declaração de importação, e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na declaração de importação. Conforme estabelecido em lei, referida taxa – sempre que se constatar alteração dos custos sistêmicos – pode ser reajustada por ato do Ministro da Fazenda.

No ano de 2.011 a Taxa Siscomex foi reajustada no patamar de 500% de seu valor, o que gerou um grande número de embates entre os contribuintes e o Governo. O principal argumento contrário ao reajuste era de que o Ministro da Fazenda não havia apresentado comprovantes a fim de demonstrar que os custos para a manutenção do sistema subiram na mesma grandeza.

Vindo a se manifestar sobre a discussão, recentemente a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no sentido de que o reajuste da Taxa Siscomex deve, necessariamente, observar a variação dos custos de operação e investimentos, algo que foi desrespeitado pelo Ministro da Fazenda, revelando, portanto, o caráter arrecadatório da medida.

Aplicando-se o INPC sobre os valores originais e tendo como limite a data do reajuste, constata-se que o aumento deveria ser, no máximo, de 131,6% e não de 500%. Desse modo, em relação ao reajuste da Taxa Siscomex, os contribuintes têm o direito de, por meio de ação judicial, ressarcir o que foi recolhido acima do percentual de reajuste admitido nos últimos cinco anos.

A LFA | Legieri e Franca Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre esse tema e ajuizar as medidas cabíveis para resguardar os interesses dos contribuintes.

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