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Medida Provisória deve acelerar o processo de abertura de empresas

São Paulo, 1º de abril de 2019.

 

A burocracia para a abertura de empresas no Brasil é velha conhecida. Não raro inúmeras são as idas e vindas nos órgãos de registro para, enfim, se afirmar que a empresa está formalmente aberta. Visando resolver essa situação – que tanto prejudica o desenvolvimento dos negócios no País – foi recentemente editada a Medida Provisória nº 876/19.

Segundo essa norma, se houver cumprimento de alguns pressupostos básicos, como nome empresarial válido e indicação de localização da sede, o registro dos atos constitutivos será imediatamente deferido. Se posteriormente for constatada alguma irregularidade, a Junta Comercial intimará o empreendedor para a retificação, sob pena de cancelamento do registro.

Além disso, a medida provisória autorizou advogados e contadores a firmarem autenticidade dos atos relativos ao registro público de empresas, fato este que evitará perda de tempo (e de dinheiro) em extração de cópias autenticadas, reconhecimento de firmas etc. A norma será analisada no Congresso Nacional para posterior conversão em lei.
 

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